PROJETO DE LEI - EXECUTIVO nº 2232 de 2014 | SANCIONADO | 09/09/2014 (PROJETO DE LEI - EXECUTIVO nº 2232 de 2014)
Tramitação
Data Tramitação
09/09/2014
Unidade Local
GABPREF - GABINETE DO PREFEITO - GABPREF
Unidade Destino
SELEG - SETOR LEGISLATIVO - SELEG
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
SANCIONADO
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
LEI Nº 2551/2014
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a anular em R$ 775.700,00 (setecentos e setenta e cinco mil e setecentos reais), as dotações que segue:
03 - Secretaria de Administração
01 - Divisão de Administração e Pessoal
412211.2.007 - Modernização dos Serviços Informatizados
(008)3.3.90.00 - Aplicações Diretas...........................................R$ 58.500,00
(009)4.4.90.00 - Aplicações Diretas...........................................R$ 11.200,00
Fonte de Recursos . 0.10000 Recursos Próprios
03 - Secretaria de Administração
01 - Divisão de Administração e Pessoal
412211.2.069 - Escola de Formação Continuada dos Servidores
(012)3.3.90.00 - Aplicações Diretas..........................................R$ 100.000,00
04 - Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos
01 - Divisão de Obras e Serviços Industriais
1545346.1.004 - Construção de Abrigos de Passageiros
(036)4.4.9.0.00 - Aplicações Diretas..........................................R$ 12.000,00
04 - Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
01 - Divisão de Obras e Serviços Industriais
1751254.2018 - Elaboração de Projetos de Viabilidade da Guarda Municipal
(053)3.1.9.0.00 - Aplicações Diretas..........................................R$ 82.000,00
(054)3.3.9.0.00 - Aplicações Diretas..........................................R$ 42.000,00
06 - Secretaria de Educação
01 - Divisão de Ensino e Apoio a Estudante
123610030.1.013 - Construção de Quadra de Esporte
(109)4.4.90.00 - Aplicação Diretas............................................R$ 70.000,00
06 - Secretaria de Educação
01 - Divisão de Ensino e Apoio a Estudante
123610035.1.014 - Ampliação da Rede Física do Ensino Fundamental
(112)4.4.90.00 - Aplicação Diretas...........................................R$ 100.000,00
06 - Secretaria de Educação
01 - Divisão de Ensino e Apoio a Estudante
123610030.2.025 - Transporte Escolar
(106)4.4.90.00 - Aplicação Diretas............................................R$ 60.000,00
(107)4.4.90.00 - Aplicação Diretas...........................................R$ 120.000,00
22 - Secretaria de Finanças
01 - Divisão Financeira
41227.2.064 - Modernização da Administração Tributária
(160) 3.3.90.00 - Aplicações Diretas..........................................R$ 20.000,00
(162)4.4.90.00 - Aplicação Diretas...........................................R$ 100.000,00
Art. 2º Por conta das anulações referidas no artigo anterior ficam suplementadas as dotações que segue:
04 - Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
03 - Divisão de Transporte e Serviços Públicos
2678669.1.003 - Construção e Ampliação de Praças e Jardins
026)4.4.9.0.00 - Aplicações Diretas...........................................R$ 65.700,00
06 - Secretaria de Educação
01 - Divisão de Ensino e Apoio a Estudante
123610030.2.030 - Transporte Universitário
(117)3.3.90.00 - Aplicação Diretas...........................................R$ 400.000,00
06 - Secretaria de Educação
01 - Divisão de Ensino e Apoio a Estudante
1030630.2.023 - Merenda Escolar
(83)3.3.90.00 - Aplicação Diretas.............................................R$ 80.000,00
11. Fundo Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal de Saúde
1030126.2045 - Atendimento em Centros e Unidades de Saúde
(010)3.3.50.00 - Aplicações Diretas..........................................R$ 150.000,00
(018)3.3.90.00 - Aplicação Diretas............................................R$ 80.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas 09 de Setembro de 2014
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a anular em R$ 775.700,00 (setecentos e setenta e cinco mil e setecentos reais), as dotações que segue:
03 - Secretaria de Administração
01 - Divisão de Administração e Pessoal
412211.2.007 - Modernização dos Serviços Informatizados
(008)3.3.90.00 - Aplicações Diretas...........................................R$ 58.500,00
(009)4.4.90.00 - Aplicações Diretas...........................................R$ 11.200,00
Fonte de Recursos . 0.10000 Recursos Próprios
03 - Secretaria de Administração
01 - Divisão de Administração e Pessoal
412211.2.069 - Escola de Formação Continuada dos Servidores
(012)3.3.90.00 - Aplicações Diretas..........................................R$ 100.000,00
04 - Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos
01 - Divisão de Obras e Serviços Industriais
1545346.1.004 - Construção de Abrigos de Passageiros
(036)4.4.9.0.00 - Aplicações Diretas..........................................R$ 12.000,00
04 - Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
01 - Divisão de Obras e Serviços Industriais
1751254.2018 - Elaboração de Projetos de Viabilidade da Guarda Municipal
(053)3.1.9.0.00 - Aplicações Diretas..........................................R$ 82.000,00
(054)3.3.9.0.00 - Aplicações Diretas..........................................R$ 42.000,00
06 - Secretaria de Educação
01 - Divisão de Ensino e Apoio a Estudante
123610030.1.013 - Construção de Quadra de Esporte
(109)4.4.90.00 - Aplicação Diretas............................................R$ 70.000,00
06 - Secretaria de Educação
01 - Divisão de Ensino e Apoio a Estudante
123610035.1.014 - Ampliação da Rede Física do Ensino Fundamental
(112)4.4.90.00 - Aplicação Diretas...........................................R$ 100.000,00
06 - Secretaria de Educação
01 - Divisão de Ensino e Apoio a Estudante
123610030.2.025 - Transporte Escolar
(106)4.4.90.00 - Aplicação Diretas............................................R$ 60.000,00
(107)4.4.90.00 - Aplicação Diretas...........................................R$ 120.000,00
22 - Secretaria de Finanças
01 - Divisão Financeira
41227.2.064 - Modernização da Administração Tributária
(160) 3.3.90.00 - Aplicações Diretas..........................................R$ 20.000,00
(162)4.4.90.00 - Aplicação Diretas...........................................R$ 100.000,00
Art. 2º Por conta das anulações referidas no artigo anterior ficam suplementadas as dotações que segue:
04 - Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
03 - Divisão de Transporte e Serviços Públicos
2678669.1.003 - Construção e Ampliação de Praças e Jardins
026)4.4.9.0.00 - Aplicações Diretas...........................................R$ 65.700,00
06 - Secretaria de Educação
01 - Divisão de Ensino e Apoio a Estudante
123610030.2.030 - Transporte Universitário
(117)3.3.90.00 - Aplicação Diretas...........................................R$ 400.000,00
06 - Secretaria de Educação
01 - Divisão de Ensino e Apoio a Estudante
1030630.2.023 - Merenda Escolar
(83)3.3.90.00 - Aplicação Diretas.............................................R$ 80.000,00
11. Fundo Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal de Saúde
1030126.2045 - Atendimento em Centros e Unidades de Saúde
(010)3.3.50.00 - Aplicações Diretas..........................................R$ 150.000,00
(018)3.3.90.00 - Aplicação Diretas............................................R$ 80.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas 09 de Setembro de 2014
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal