PROJETO DE LEI - EXECUTIVO nº 2232 de 2014 | SANCIONADO | 09/09/2014 (PROJETO DE LEI - EXECUTIVO nº 2232 de 2014)

Tramitação

Data Tramitação

09/09/2014

Unidade Local

GABPREF - GABINETE DO PREFEITO - GABPREF

Unidade Destino

SELEG - SETOR LEGISLATIVO - SELEG

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

SANCIONADO

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

LEI Nº 2551/2014

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA PREFEITURA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.


VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a anular em R$ 775.700,00 (setecentos e setenta e cinco mil e setecentos reais), as dotações que segue:

03 - Secretaria de Administração
01 - Divisão de Administração e Pessoal
412211.2.007 - Modernização dos Serviços Informatizados
(008)3.3.90.00 - Aplicações Diretas...........................................R$ 58.500,00
(009)4.4.90.00 - Aplicações Diretas...........................................R$ 11.200,00
Fonte de Recursos . 0.10000 Recursos Próprios

03 - Secretaria de Administração
01 - Divisão de Administração e Pessoal
412211.2.069 - Escola de Formação Continuada dos Servidores
(012)3.3.90.00 - Aplicações Diretas..........................................R$ 100.000,00

04 - Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos
01 - Divisão de Obras e Serviços Industriais
1545346.1.004 - Construção de Abrigos de Passageiros
(036)4.4.9.0.00 - Aplicações Diretas..........................................R$ 12.000,00

04 - Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
01 - Divisão de Obras e Serviços Industriais
1751254.2018 - Elaboração de Projetos de Viabilidade da Guarda Municipal
(053)3.1.9.0.00 - Aplicações Diretas..........................................R$ 82.000,00
(054)3.3.9.0.00 - Aplicações Diretas..........................................R$ 42.000,00

06 - Secretaria de Educação
01 - Divisão de Ensino e Apoio a Estudante
123610030.1.013 - Construção de Quadra de Esporte
(109)4.4.90.00 - Aplicação Diretas............................................R$ 70.000,00

06 - Secretaria de Educação
01 - Divisão de Ensino e Apoio a Estudante
123610035.1.014 - Ampliação da Rede Física do Ensino Fundamental
(112)4.4.90.00 - Aplicação Diretas...........................................R$ 100.000,00

06 - Secretaria de Educação
01 - Divisão de Ensino e Apoio a Estudante
123610030.2.025 - Transporte Escolar
(106)4.4.90.00 - Aplicação Diretas............................................R$ 60.000,00
(107)4.4.90.00 - Aplicação Diretas...........................................R$ 120.000,00

22 - Secretaria de Finanças
01 - Divisão Financeira
41227.2.064 - Modernização da Administração Tributária
(160) 3.3.90.00 - Aplicações Diretas..........................................R$ 20.000,00
(162)4.4.90.00 - Aplicação Diretas...........................................R$ 100.000,00

Art. 2º Por conta das anulações referidas no artigo anterior ficam suplementadas as dotações que segue:

04 - Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
03 - Divisão de Transporte e Serviços Públicos
2678669.1.003 - Construção e Ampliação de Praças e Jardins
026)4.4.9.0.00 - Aplicações Diretas...........................................R$ 65.700,00

06 - Secretaria de Educação
01 - Divisão de Ensino e Apoio a Estudante
123610030.2.030 - Transporte Universitário
(117)3.3.90.00 - Aplicação Diretas...........................................R$ 400.000,00

06 - Secretaria de Educação
01 - Divisão de Ensino e Apoio a Estudante
1030630.2.023 - Merenda Escolar
(83)3.3.90.00 - Aplicação Diretas.............................................R$ 80.000,00

11. Fundo Municipal de Saúde
01 - Fundo Municipal de Saúde
1030126.2045 - Atendimento em Centros e Unidades de Saúde
(010)3.3.50.00 - Aplicações Diretas..........................................R$ 150.000,00
(018)3.3.90.00 - Aplicação Diretas............................................R$ 80.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas 09 de Setembro de 2014

VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal