PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 21 de 2014 | SANCIONADO | 09/09/2014 (PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 21 de 2014)

Tramitação

Data Tramitação

09/09/2014

Unidade Local

GABPREF - GABINETE DO PREFEITO - GABPREF

Unidade Destino

SELEG - SETOR LEGISLATIVO - SELEG

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

SANCIONADO

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

LEI Nº 2546/2014

DENOMINA DE RUA SOARES, A RUA QUE IDENTIFICA.


VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, no exercício das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona esta Lei:

Art. 1º Denomina de Rua Soares, 01 (uma) rua que tem seu acesso pelo lado direito da Rua Geral Oliveira, em frente à Mercearia Meschke, na localidade do Oliveira.

Parágrafo Único - A Rua de que trata o caput deste artigo têm sua localização na Rua Geral do Oliveira, lado direito, sentido Tijucas para Canelinha, tendo como ponto de referência a Mercearia Meschke, na localidade do Oliveira, conforme mapa anexo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, 09 de setembro de 2014

VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal