PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 15 de 2014 | SANCIONADO | 09/09/2014 (PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 15 de 2014)
Tramitação
Data Tramitação
09/09/2014
Unidade Local
GABPREF - GABINETE DO PREFEITO - GABPREF
Unidade Destino
SELEG - SETOR LEGISLATIVO - SELEG
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
SANCIONADO
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
LEI Nº 2540/2014
DENOMINA DE RUA CAROEIRA, A RUA QUE IDENTIFICA.
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, no exercício das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona esta Lei:
Art. 1º Denomina de Rua Caroeira, 01 (uma) rua que tem seu acesso pelo lado direito da Rua Geral Terra Nova,há aproximadamente 250 metros após o antigo Pré-Escolar Terra Nova,na localidade Terra Nova.
Parágrafo Único - A Rua de que trata o caput deste artigo têm sua localização na Rua Geral Terra Nova, lado direito, sentido Tijucas para Canelinha, tendo como ponto de referência estar localizada há aproximadamente 250 metros após o antigo Pré-Escolar Terra Nova, conforme mapa anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, 09 de setembro de 2014
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal
DENOMINA DE RUA CAROEIRA, A RUA QUE IDENTIFICA.
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, no exercício das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona esta Lei:
Art. 1º Denomina de Rua Caroeira, 01 (uma) rua que tem seu acesso pelo lado direito da Rua Geral Terra Nova,há aproximadamente 250 metros após o antigo Pré-Escolar Terra Nova,na localidade Terra Nova.
Parágrafo Único - A Rua de que trata o caput deste artigo têm sua localização na Rua Geral Terra Nova, lado direito, sentido Tijucas para Canelinha, tendo como ponto de referência estar localizada há aproximadamente 250 metros após o antigo Pré-Escolar Terra Nova, conforme mapa anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, 09 de setembro de 2014
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal