PROJETO DE LEI - EXECUTIVO nº 2222 de 2014 | SANCIONADO | 04/06/2014 (PROJETO DE LEI - EXECUTIVO nº 2222 de 2014)
Tramitação
Data Tramitação
04/06/2014
Unidade Local
GABPREF - GABINETE DO PREFEITO - GABPREF
Unidade Destino
SELEG - SETOR LEGISLATIVO - SELEG
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
SANCIONADO
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
LEI PROMULGADA,
LEI Nº 2526/2014.
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À AÇÃO SOCIAL E PAROQUIAL DE TIJUCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a ser paga em uma única parcela, à Ação Social e Paroquial de Tijucas, inscrita no CNPJ/MF nº 82.576901/0001-90, com endereço na Rua Marechal Deodoro, 30, centro, Tijucas.
Parágrafo Único - A subvenção mencionada no caput deste artigo será destinada ao atendimento das Ações Assistências e Culturais no Município atendidas pela Ação Social e Paroquial de Tijucas.
Art. 2º A entidade receptora do auxilio, se responsabilizará pela sua aplicação, bem como da prestação de contas do mesmo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação:
23.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Direitos Humanos
2.065 - Promoções, Comemorações e Apoio a Entidades
3.3.50.00 - Transferência a Instituição Privadas
0.1.0000 - Recursos Próprios
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, SC, 4 de junho de 2014.
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal
LEI Nº 2526/2014.
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À AÇÃO SOCIAL E PAROQUIAL DE TIJUCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a ser paga em uma única parcela, à Ação Social e Paroquial de Tijucas, inscrita no CNPJ/MF nº 82.576901/0001-90, com endereço na Rua Marechal Deodoro, 30, centro, Tijucas.
Parágrafo Único - A subvenção mencionada no caput deste artigo será destinada ao atendimento das Ações Assistências e Culturais no Município atendidas pela Ação Social e Paroquial de Tijucas.
Art. 2º A entidade receptora do auxilio, se responsabilizará pela sua aplicação, bem como da prestação de contas do mesmo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação:
23.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Direitos Humanos
2.065 - Promoções, Comemorações e Apoio a Entidades
3.3.50.00 - Transferência a Instituição Privadas
0.1.0000 - Recursos Próprios
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, SC, 4 de junho de 2014.
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal