PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 454 de 2013 | SANCIONADO | 11/12/2013 (PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 454 de 2013)

Tramitação

Data Tramitação

11/12/2013

Unidade Local

GABPREF - GABINETE DO PREFEITO - GABPREF

Unidade Destino

SELEG - SETOR LEGISLATIVO - SELEG

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

SANCIONADO

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

LEI Nº 2514/2013


DENOMINA DE LUIZ ESTROGILDO DE JESUS, A SERVIDÃO QUE IDENTIFICA.


VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina de Luiz Estrogildo de Jesus, 01 (uma) servidão localizada na Rua 13 de Maio, bairro Areias.

Parágrafo Único - A Servidão que trata o artigo tem sua localização na Rua 13 de Maio, lado esquerdo, tendo como ponto de referencia a residência de nº 3290, primeira casa da servidão à ser denominada, lado direito, conforme mapa anexo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, 11 de dezembro de 2013.

VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal