PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 454 de 2013 | SANCIONADO | 11/12/2013 (PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 454 de 2013)
Tramitação
Data Tramitação
11/12/2013
Unidade Local
GABPREF - GABINETE DO PREFEITO - GABPREF
Unidade Destino
SELEG - SETOR LEGISLATIVO - SELEG
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
SANCIONADO
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
LEI Nº 2514/2013
DENOMINA DE LUIZ ESTROGILDO DE JESUS, A SERVIDÃO QUE IDENTIFICA.
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina de Luiz Estrogildo de Jesus, 01 (uma) servidão localizada na Rua 13 de Maio, bairro Areias.
Parágrafo Único - A Servidão que trata o artigo tem sua localização na Rua 13 de Maio, lado esquerdo, tendo como ponto de referencia a residência de nº 3290, primeira casa da servidão à ser denominada, lado direito, conforme mapa anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, 11 de dezembro de 2013.
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal
DENOMINA DE LUIZ ESTROGILDO DE JESUS, A SERVIDÃO QUE IDENTIFICA.
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Tijucas aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina de Luiz Estrogildo de Jesus, 01 (uma) servidão localizada na Rua 13 de Maio, bairro Areias.
Parágrafo Único - A Servidão que trata o artigo tem sua localização na Rua 13 de Maio, lado esquerdo, tendo como ponto de referencia a residência de nº 3290, primeira casa da servidão à ser denominada, lado direito, conforme mapa anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, 11 de dezembro de 2013.
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal