PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 2 de 2014 | SANCIONADO | 24/04/2014 (PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 2 de 2014)
Tramitação
Data Tramitação
24/04/2014
Unidade Local
GABPREF - GABINETE DO PREFEITO - GABPREF
Unidade Destino
SELEG - SETOR LEGISLATIVO - SELEG
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
SANCIONADO
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
LEI Nº 2521/2014
DENOMINA DE JOÃO AUGUSTO AMORIM, À SERVIDÃO QUE IDENTIFICA
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina de João Augusto Amorim, 01 (uma) servidão localizada no Bairro Santa Luzia.
Parágrafo Único - A servidão que trata o artigo tem sua localização na Rua Normi Avelino Azevedo, esquina com a casa nº 31, no Bairro Santa Luzia, conforme fotos anexadas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, 24 de Abril de 2014
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal
Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal
DENOMINA DE JOÃO AUGUSTO AMORIM, À SERVIDÃO QUE IDENTIFICA
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina de João Augusto Amorim, 01 (uma) servidão localizada no Bairro Santa Luzia.
Parágrafo Único - A servidão que trata o artigo tem sua localização na Rua Normi Avelino Azevedo, esquina com a casa nº 31, no Bairro Santa Luzia, conforme fotos anexadas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, 24 de Abril de 2014
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal
Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal