PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - EXECUTIVO nº 24 de 2014 | SANCIONADO | 06/05/2014 (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - EXECUTIVO nº 24 de 2014)
Tramitação
Data Tramitação
06/05/2014
Unidade Local
GABPREF - GABINETE DO PREFEITO - GABPREF
Unidade Destino
SELEG - SETOR LEGISLATIVO - SELEG
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
SANCIONADO
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
LEI COMPLEMENTAR Nº 24/2014
ALTERA A REDAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º, § 1º, I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 23/13.
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tijucas, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou esta LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterada a redação do disposto no art. 1º, § 1º, I, da Lei Complementar nº 23/13, que passa a ter esta redação:
"I - dez (10) anos depois de constituídos pelo último detentor do domínio útil ou mediante a soma do seu tempo à de antecessores e desde que o requerente não possua débito com a Administração Municipal;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas 01 de Abril de 2014.
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal
ALTERA A REDAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º, § 1º, I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 23/13.
VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tijucas, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou esta LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterada a redação do disposto no art. 1º, § 1º, I, da Lei Complementar nº 23/13, que passa a ter esta redação:
"I - dez (10) anos depois de constituídos pelo último detentor do domínio útil ou mediante a soma do seu tempo à de antecessores e desde que o requerente não possua débito com a Administração Municipal;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas 01 de Abril de 2014.
VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal