PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - EXECUTIVO nº 24 de 2014 | SANCIONADO | 06/05/2014 (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR - EXECUTIVO nº 24 de 2014)

Tramitação

Data Tramitação

06/05/2014

Unidade Local

GABPREF - GABINETE DO PREFEITO - GABPREF

Unidade Destino

SELEG - SETOR LEGISLATIVO - SELEG

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

SANCIONADO

Turno

Único

Urgente ?

Não

Texto da Ação

LEI COMPLEMENTAR Nº 24/2014


ALTERA A REDAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º, § 1º, I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 23/13.


VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tijucas, faz saber a todos que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou esta LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica alterada a redação do disposto no art. 1º, § 1º, I, da Lei Complementar nº 23/13, que passa a ter esta redação:

"I - dez (10) anos depois de constituídos pelo último detentor do domínio útil ou mediante a soma do seu tempo à de antecessores e desde que o requerente não possua débito com a Administração Municipal;"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas 01 de Abril de 2014.

VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal