PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 451 de 2013 | SANCIONADO | 25/10/2013 (PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO nº 451 de 2013)

Tramitação

Data Tramitação

25/10/2013

Unidade Local

GABPREF - GABINETE DO PREFEITO - GABPREF

Unidade Destino

SELEG - SETOR LEGISLATIVO - SELEG

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

 

Status

SANCIONADO

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

LEI Nº 2504/2013


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COLÔNIA DE PESCADORES DE TIJUCAS Z 25.


VALÉRIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Municipal nº 1551 de 18 de agosto de 1999, e alterações posteriores, a Colônia de Pescadores de Tijucas Z 25, com sede à Rua 13 de junho, s/n, Bairro Praça, neste município, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A Colônia de Pescadores a que se refere o artigo anterior desta Lei encontra-se inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal, desde 29 de abril de 1998, sob o nº 02.595.807/0001-40.

Art. 3º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar anualmente, ao Órgão competente da Prefeitura Municipal de Tijucas, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.

Art. 4º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

I - Deixar de cumprir por 02 (dois) anos consecutivos as exigências do artigo 3º;

II - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;

III - Alterar a sua denominação;

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, 25 de outubro de 2013.

VALÉRIO TOMAZI
Prefeito Municipal