{"id":6763,"__str__":"PROJETO DE LEI - EXECUTIVO n\u00ba 2225 de 2014 | SANCIONADO | 16/01/2015","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/6763","metadata":{},"timestamp":"2018-09-19T14:48:30.531158-03:00","data_tramitacao":"2015-01-16","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"U","texto":"LEI N\u00ba 2562/2015.\r\n\r\n\r\nDISP\u00d5E SOBRE A REGULAMENTA\u00c7\u00c3O DA FUN\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA DE CONSELHEIRO TUTELAR NO MUNIC\u00cdPIO DE TIJUCAS E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\n\r\n\r\nVAL\u00c9RIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, FA\u00c7O SABER, que a C\u00e2mara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo esta Lei:\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\r\n\r\nArt. 1\u00ba  Esta lei institui o regime jur\u00eddico da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica de Conselheiro Tutelar dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente do Munic\u00edpio de Tijucas, Estado de Santa Catarina.\r\n\r\nArt. 2\u00ba  O Conselho Tutelar \u00e9 \u00f3rg\u00e3o permanente e aut\u00f4nomo, n\u00e3o jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos da crian\u00e7a e do adolescente, definidos no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente - Lei n\u00ba 8.069/90.\r\n\r\nArt. 3\u00ba  O Conselho Tutelar do Munic\u00edpio de Tijucas ser\u00e1 composto por 5 (cinco) membros, escolhidos por voto secreto, direto e facultativo dos eleitores do Munic\u00edpio, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondu\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR\r\n\r\nArt. 4\u00ba  O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar ser\u00e1 realizada sob a presid\u00eancia do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente e sob a fiscaliza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O processo de escolha ocorrer\u00e1 com o n\u00famero m\u00ednimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.\r\n\r\nArt. 5\u00ba  Caber\u00e1 ao Conselho Municipal de Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, com a anteced\u00eancia devida, regulamentar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, mediante resolu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, observadas as disposi\u00e7\u00f5es contidas na Lei n\u00ba 8.069/90, nesta Lei e nas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente - CONANDA.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A resolu\u00e7\u00e3o regulamentadora do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares dever\u00e1 prever, dentre outras disposi\u00e7\u00f5es:\r\n\r\na) o calend\u00e1rio com as datas e os prazos para registro de candidaturas, impugna\u00e7\u00f5es, recursos e outras fases do certame, de forma que o processo de escolha se inicie no m\u00ednimo seis meses antes do t\u00e9rmino do mandato dos membros do Conselho Tutelar em exerc\u00edcio;\r\nb) a documenta\u00e7\u00e3o a ser exigida dos candidatos, como forma de comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no art. 133 da Lei n\u00ba 8.069/90 e nesta Lei;\r\nc) as regras de campanha, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos, com as respectivas san\u00e7\u00f5es;\r\nd) a cria\u00e7\u00e3o e composi\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o especial encarregada de realizar o processo de escolha.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Considerada a extens\u00e3o do trabalho e o car\u00e1ter permanente do Conselho Tutelar, a fun\u00e7\u00e3o de Conselheiro Tutelar exige dedica\u00e7\u00e3o exclusiva, vedado o exerc\u00edcio concomitante de qualquer outra atividade p\u00fablica ou privada, observado o que determina o art. 37, incisos XVI e XVII, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil e art. 37 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 139/2010 do CONANDA.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O exerc\u00edcio efetivo da fun\u00e7\u00e3o de conselheiro tutelar constituir\u00e1 servi\u00e7o p\u00fablico relevante e estabelecer\u00e1 presun\u00e7\u00e3o de idoneidade moral.\r\n\r\nArt. 6\u00ba  Caber\u00e1 ao Conselho Municipal de Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 60 (sessenta) dias, conferir ampla publicidade ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, mediante publica\u00e7\u00e3o de edital de convoca\u00e7\u00e3o do pleito a ser afixado na sede da Prefeitura Municipal, da C\u00e2mara dos Vereadores e outros locais de amplo acesso ao p\u00fablico, podendo, ainda, divulg\u00e1-lo em chamadas de r\u00e1dio e jornais.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O edital conter\u00e1, dentre outros, os requisitos legais \u00e0 candidatura, a rela\u00e7\u00e3o de documentos a serem apresentados pelos candidatos, regras da campanha, calend\u00e1rio informando todas as fases do certame e a constitui\u00e7\u00e3o da mesa eleitoral, designando seu respectivo presidente e 2 (dois) mes\u00e1rios, com seus respectivos suplentes.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A divulga\u00e7\u00e3o do processo de escolha dever\u00e1 ser acompanhada de informa\u00e7\u00f5es sobre o papel do Conselho Tutelar e sobre a import\u00e2ncia da participa\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o local na condi\u00e7\u00e3o de eleitores ou candidatos.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Expedido o edital de convoca\u00e7\u00e3o, ficam automaticamente abertas as inscri\u00e7\u00f5es, encerrando-se este prazo 10 (dez) dias antes da realiza\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba O pedido de registro de candidatura ser\u00e1 protocolizado na Secretaria do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente acompanhado de documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos estabelecidos nesta lei e endere\u00e7ado ao pr\u00f3prio Conselho.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Expirado o prazo para o registro da candidatura, o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente mandar\u00e1 publicar edital na imprensa de circula\u00e7\u00e3o local, como tamb\u00e9m o fixar\u00e1 em local p\u00fablico de costume, informando o nome dos candidatos que protocolarem o pedido de registro da candidatura, estabelecendo prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da publica\u00e7\u00e3o, para o recebimento de impugna\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Os pedidos de registro das candidaturas receber\u00e3o numera\u00e7\u00e3o de ordem crescente e, impugnados ou n\u00e3o, dever\u00e3o ser submetidos ao representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico para aprecia\u00e7\u00e3o e eventual impugna\u00e7\u00e3o no prazo de 5 (cinco) dias, decidindo o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente em igual prazo, por voto da maioria simples.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba Das decis\u00f5es relativas \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o caber\u00e1 recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, no prazo de 05 (cinco) dias, decidindo atrav\u00e9s do voto de 2/3 (dois ter\u00e7os) de seus membros.\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba Vencidas as fases de impugna\u00e7\u00e3o e recursos, o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente mandar\u00e1 publicar edital em 03 (tr\u00eas) vias, com os nomes dos candidatos habilitados no processo de escolha.\r\n\r\n\u00a7 9\u00ba \u00c9 vedada a propaganda eleitoral nos ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o social, por meio de an\u00fancios, luminosos, faixas, cartazes ou inscri\u00e7\u00f5es em qualquer lugar p\u00fablico ou particular, admitindo-se apenas a realiza\u00e7\u00e3o de debates e entrevistas estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente.\r\n\r\n\u00a7 10 A vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizadas nas escolas municipais perante mesa eleitoral.\r\n\r\n\u00a7 11 Encerrada a vota\u00e7\u00e3o, a mesa eleitoral passar\u00e1 a funcionar como escrutinadora, devendo apurar os votos, lavrar a ata dos trabalhos realizados, nela declarando eleitos aqueles com maior n\u00famero de votos. O ato ser\u00e1 assinado pelo presidente da mesa, pelos mes\u00e1rios e pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, devendo constar a nominata dos candidatos eleitos.\r\n\r\nArt. 7\u00ba  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrer\u00e1, observando o mandamento da Lei n\u00ba 8.069/90, a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do m\u00eas de outubro do ano subsequente ao da elei\u00e7\u00e3o Presidencial.\r\n\r\nArt. 8\u00ba  S\u00e3o requisitos m\u00ednimos indispens\u00e1veis para o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de Conselheiro Tutelar:\r\n\r\nI - reconhecida idoneidade moral;\r\n\r\nII - idade superior a 21 (vinte e um) anos;\r\n\r\nIII - residir no Munic\u00edpio de Tijucas;\r\n\r\nIV - estar em pleno gozo da aptid\u00e3o f\u00edsica e mental para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de Conselheiro Tutelar;\r\n\r\nV - comprova\u00e7\u00e3o de conclus\u00e3o de ensino superior;\r\n\r\nVI - ter Carteira Nacional de Habilita\u00e7\u00e3o - CNH, no m\u00ednimo, nas categorias AB;\r\n\r\nVII - comprovar, mediante certificado, capacita\u00e7\u00e3o sobre a Garantia de Direitos para Crian\u00e7a e Adolescente, com no m\u00ednimo 40 (quarenta) horas.\r\n\r\nArt. 9\u00ba  No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar \u00e9 vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDOS IMPEDIMENTOS\r\n\r\nArt. 10  S\u00e3o impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os c\u00f4njuges, companheiros, ainda que em uni\u00e3o homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o terceiro grau, inclusive, bem como todo aquele que foi penalizado com a destitui\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o de Conselheiro Tutelar.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Estende-se o impedimento do caput ao Conselheiro Tutelar em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade judici\u00e1ria e ao representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico com atua\u00e7\u00e3o na \u00e1rea da Inf\u00e2ncia e da Juventude na Comarca de Tijucas.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDA PROCLAMA\u00c7\u00c3O, NOMEA\u00c7\u00c3O E POSSE DOS ELEITOS\r\n\r\nArt. 11  Conclu\u00edda a apura\u00e7\u00e3o dos votos, o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente proclamar\u00e1 o resultado da escolha, mandando publicar o nome dos candidatos eleitos e o n\u00famero de sufr\u00e1gios recebidos.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os 05 (cinco) primeiros candidatos com o maior n\u00famero de votos ser\u00e3o considerados escolhidos, ficando os demais, pela ordem de vota\u00e7\u00e3o, como suplentes.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Havendo empate na vota\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 considerado escolhido o que tiver o grau de escolaridade superior, e se ainda persistir o empate, o mais idoso.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A posse dos Conselheiros Tutelares ocorrer\u00e1 no dia 10 (dez) de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba No ato da posse dever\u00e1 o Conselheiro Tutelar assinar termo no qual constar\u00e3o as suas responsabilidades, seus direitos e deveres, al\u00e9m de comprovar pleno gozo das aptid\u00f5es f\u00edsica e mental para o exerc\u00edcio do cargo Conselheiro Tutelar.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDOS DIREITOS\r\n\r\nArt. 12  S\u00e3o direitos do Conselheiro Tutelar em exerc\u00edcio:\r\n\r\nI - vencimento de R$ 2.336,68 (dois mil, trezentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos), com reajuste na mesma data e no mesmo percentual que for reajustado o vencimento dos servidores p\u00fablicos municipais;\r\n\r\nII - cobertura previdenci\u00e1ria;\r\n\r\nIII - gozo de f\u00e9rias anuais remuneradas, pelo per\u00edodo de 30 (trinta) dias, acrescidas de 1/3 (um ter\u00e7o) do valor da remunera\u00e7\u00e3o mensal;\r\n\r\nIV - licen\u00e7a-maternidade;\r\n\r\nV - licen\u00e7a-paternidade;\r\n\r\nVI - gratifica\u00e7\u00e3o natalina.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os servidores p\u00fablicos municipais, quando eleitos para o cargo de conselheiro tutelar e no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o optar pelo vencimento do cargo p\u00fablico acrescidas das vantagens incorporadas ou pela remunera\u00e7\u00e3o que consta nessa Lei.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A gratifica\u00e7\u00e3o natalina corresponder\u00e1 a um duod\u00e9cimo da remunera\u00e7\u00e3o do conselheiro no m\u00eas de dezembro para cada m\u00eas do exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o no respectivo ano.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Constar\u00e1 da lei or\u00e7ament\u00e1ria municipal previs\u00e3o dos recursos necess\u00e1rios ao funcionamento do Conselho Tutelar e \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o e forma\u00e7\u00e3o continuada dos conselheiros tutelares.\r\n\r\nArt. 13  A fun\u00e7\u00e3o de Conselheiro Tutelar n\u00e3o gera vinculo empregat\u00edcio com o Munic\u00edpio de Tijucas.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDAS LICEN\u00c7AS\r\n\r\nArt. 14  Ser\u00e1 concedida licen\u00e7a ao Conselheiro Tutelar nas seguintes:\r\n\r\nI - para concorrer a cargo eletivo;\r\n\r\nII - para exercer fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica comissionada;\r\n\r\nIII - em raz\u00e3o de seu casamento, por 5 (cinco) dias consecutivos;\r\n\r\nIV - em raz\u00e3o do falecimento de c\u00f4njuge, companheiro, pais ou filhos, pelo prazo 3 (tr\u00eas) dias;\r\n\r\nV - para tratamento de sa\u00fade conforme o Regime Geral da Previd\u00eancia;\r\n\r\nVI - por acidente em servi\u00e7o conforme o Regime Geral da Previd\u00eancia.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Ser\u00e3o remuneradas as licen\u00e7as constantes nos incisos III, IV, V e VI.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Para tratamento de sa\u00fade, ser\u00e1 observado o Regime Geral da Previd\u00eancia Social, quanto \u00e0 sua forma de remunera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VII\r\nDO TEMPO DE SERVI\u00c7O\r\n\r\nArt. 15  O exerc\u00edcio efetivo da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica de Conselheiro Tutelar ser\u00e1 considerado tempo de servi\u00e7o p\u00fablico para os fins estabelecidos em lei, sendo obrigado \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o para o regime oficial de previd\u00eancia social.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Sendo o Conselheiro Tutelar servidor ou empregado p\u00fablico municipal, o seu tempo de servi\u00e7o na fun\u00e7\u00e3o ser\u00e1 contado para todos os efeitos, exceto para promo\u00e7\u00e3o por merecimento.\r\n\r\nArt. 16  Ser\u00e3o considerados como efetivo exerc\u00edcio os afastamentos em virtude de f\u00e9rias e licen\u00e7a remunerada.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VIII\r\nDAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES\r\n\r\nArt. 17  S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Conselho Tutelar:\r\n\r\nI - atender as crian\u00e7as e adolescentes nas hip\u00f3teses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, incisos I a VII, todos da Lei n\u00ba 8.069/90;\r\n\r\nII - atender e acompanhar os pais ou respons\u00e1veis, aplicando as medidas previstas no art. 129, incisos I a VII, da Lei n\u00ba 8.069/90;\r\n\r\nIII - promover a execu\u00e7\u00e3o de suas decis\u00f5es, podendo para tanto:\r\n\r\na) requisitar servi\u00e7os p\u00fablicos nas \u00e1reas da sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o, servi\u00e7o social, previd\u00eancia, trabalho e seguran\u00e7a;\r\nb) representar junto \u00e0 autoridade judici\u00e1ria nos casos de descumprimento injustificado de suas delibera\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nIV - encaminhar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico not\u00edcia de fato que constitua infra\u00e7\u00e3o administrativa ou penal contra os direitos da crian\u00e7a ou do adolescente;\r\n\r\nV - encaminhar a autoridade judici\u00e1ria os casos de sua compet\u00eancia;\r\n\r\nVI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judici\u00e1ria, dentre as previstas no artigo 101, incisos de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;\r\n\r\nVII - expedir notifica\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nVIII - requisitar certid\u00f5es de nascimento e de \u00f3bito de crian\u00e7a ou adolescente quando necess\u00e1rio;\r\n\r\nIX - assessorar o Poder Executivo local na elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria para planos e programas de atendimento dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente;\r\n\r\nX - representar, em nome da pessoa e da fam\u00edlia, contra a viola\u00e7\u00e3o dos direitos previstos no art. 220, \u00a7 3\u00ba, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil;\r\n\r\nXI - representar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, para efeito das a\u00e7\u00f5es de perda ou suspens\u00e3o do poder familiar;\r\n\r\nXII - elaborar o seu regimento interno, que dever\u00e1 ser aprovado por maioria absoluta, atendendo \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es desta Lei;\r\n\r\nXIII - dirigir ve\u00edculo oficial para o atendimento dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba As decis\u00f5es do Conselho Tutelar somente poder\u00e3o ser revistas por autoridade judici\u00e1ria mediante provoca\u00e7\u00e3o da parte interessada ou do representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A autoridade do Conselho Tutelar para aplicar medidas de prote\u00e7\u00e3o deve ser entendida como a fun\u00e7\u00e3o de tomar provid\u00eancias, em nome da sociedade e fundada no ordenamento jur\u00eddico, para que cesse a amea\u00e7a ou viola\u00e7\u00e3o dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente.\r\n\r\nArt. 18  O atendimento oferecido pelo Conselho Tutelar ser\u00e1 personalizado, mantendo-se registro das provid\u00eancias adotadas em cada caso.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O hor\u00e1rio e a forma de atendimento ser\u00e3o regulamentados pelo respectivo regimento interno, devendo observar as seguintes regras:\r\n\r\na) Atendimento nos dias \u00fateis, funcionando das 8h00 \u00e0s 12h00 e das 13h30 \u00e0s 17h30;\r\nb) plant\u00e3o noturno das 17h30 \u00e0s 8h00 do dia seguinte;\r\nc) plant\u00e3o de finais de semana (s\u00e1bado e domingo) e feriados;\r\nd) durante o plant\u00e3o noturno e de final de semana/feriado ser\u00e1 previamente estabelecido escala, tamb\u00e9m nos termos do respectivo regimento interno.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O descumprimento, injustificado, das regras do par\u00e1grafo anterior, bem como das previstas no respectivo regimento interno, acarretar\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es disciplinares nos termos desta Lei bem como do regimento interno.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba As informa\u00e7\u00f5es constantes do \u00a7 1\u00ba ser\u00e3o, trimestralmente, comunicadas por escrito ao Ju\u00edzo da Inf\u00e2ncia e da Juventude, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e \u00e0s Pol\u00edcias, Civil e Militar, bem como ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IX\r\nDAS PENALIDADES\r\n\r\nArt. 19  A qualquer tempo o Conselheiro Tutelar pode ter seu mandato suspenso ou cassado, no caso de descumprimento de suas atribui\u00e7\u00f5es, pr\u00e1tica de atos il\u00edcitos ou conduta incompat\u00edvel com a confian\u00e7a outorgada pela comunidade.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba As conclus\u00f5es do procedimento administrativo devem ser remetidas ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, que, em plen\u00e1ria, deliberar\u00e1 acerca da aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de suspens\u00e3o ou perda de mandato.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Aplicada a penalidade pelo CMDCA, este declarar\u00e1 vago o cargo, quando for o caso, situa\u00e7\u00e3o em que ser\u00e1 convocado o primeiro suplente, inclusive quando a suspens\u00e3o exceder a 10 (dez) dias.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Quando a viola\u00e7\u00e3o cometida pelo Conselheiro Tutelar constituir il\u00edcito penal caber\u00e1 ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente oferecer not\u00edcia de tal fato ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para as provid\u00eancias cab\u00edveis.\r\n\r\nArt. 20  S\u00e3o previstas as seguintes penalidades disciplinares:\r\n\r\nI - advert\u00eancia;\r\n\r\nII - suspens\u00e3o;\r\n\r\nIII - perda do mandato.\r\n\r\nArt. 21  Na aplica\u00e7\u00e3o das penalidades ser\u00e3o consideradas a natureza e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o cometida, os danos que dela provierem, as circunst\u00e2ncias agravantes e atenuantes, e os antecedentes funcionais do conselheiro tutelar.\r\n\r\nArt. 22  A advert\u00eancia ser\u00e1 aplicada por escrito, nos casos de inobserv\u00e2ncia dos deveres previstos no art. 17, desta Lei, que n\u00e3o justifiquem a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave.\r\n\r\nArt. 23  A suspens\u00e3o ser\u00e1 aplicada em caso de reincid\u00eancia nas faltas punidas com advert\u00eancia, n\u00e3o podendo exceder 90 (noventa) dias.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Durante o per\u00edodo de suspens\u00e3o, o Conselheiro Tutelar n\u00e3o receber\u00e1 a respectiva remunera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 24  A perda do mandato ocorrer\u00e1 nos seguintes casos:\r\n\r\nI - infra\u00e7\u00e3o, no exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es, das normas contidas na Lei n\u00ba 8.069/90;\r\n\r\nII - condena\u00e7\u00e3o por crime ou contraven\u00e7\u00e3o penal incompat\u00edveis com o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o, com decis\u00e3o transitada em julgado;\r\n\r\nIII - abandono da fun\u00e7\u00e3o por per\u00edodo superior a 30 (trinta) dias;\r\n\r\nIV - inassiduidade habitual injustificada;\r\n\r\nV - improbidade administrativa;\r\n\r\nVI - ofensa f\u00edsica ou moral, em servi\u00e7o, a outro conselheiro tutelar, servidor p\u00fablico ou a particular;\r\n\r\nVII - conduta incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio do mandato;\r\n\r\nVIII - acumula\u00e7\u00e3o de cargos, empregos ou fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou atividades privadas;\r\n\r\nIX - reincid\u00eancia em duas faltas punidas com suspens\u00e3o;\r\n\r\nX - excesso no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o, de modo a exorbitar de suas atribui\u00e7\u00f5es, abusando da autoridade que lhe foi conferida;\r\n\r\nXI - exercer ou concorrer a cargo eletivo;\r\n\r\nXII - receber a qualquer t\u00edtulo honor\u00e1rios no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, exceto os previstos por esta Lei;\r\n\r\nXIII - exercer advocacia na comarca no segmento dos direitos da crian\u00e7a e do adolescente;\r\n\r\nXIV - utiliza\u00e7\u00e3o do cargo e das atribui\u00e7\u00f5es de conselheiro tutelar para obten\u00e7\u00e3o de vantagem de qualquer natureza, em proveito pr\u00f3prio ou de outrem;\r\n\r\nXV - exerc\u00edcio de atividades pol\u00edtico-partid\u00e1rias.\r\n\r\nArt. 25  Da sindic\u00e2ncia realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, que se concluir\u00e1 no prazo de 30 (trinta) dias, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, se necess\u00e1rio, poder\u00e1 resultar:\r\n\r\nI - o arquivamento;\r\n\r\nII - a aplica\u00e7\u00e3o da penalidade de advert\u00eancia ou suspens\u00e3o;\r\n\r\nIII - instaura\u00e7\u00e3o de processo disciplinar.\r\n\r\nArt. 26  Como medida cautelar e a fim de que o Conselheiro n\u00e3o venha a interferir na apura\u00e7\u00e3o de irregularidade, poder\u00e1 a autoridade competente determinar o seu afastamento do exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o, pelo prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO X\r\nDA VAC\u00c2NCIA\r\n\r\nArt. 27  A vac\u00e2ncia da fun\u00e7\u00e3o decorrer\u00e1 de:\r\n\r\nI - ren\u00fancia;\r\n\r\nII - falecimento;\r\n\r\nIII - destitui\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 28  Os Conselheiros Titulares ser\u00e3o substitu\u00eddos pelos suplentes nas hip\u00f3teses de:\r\n\r\nI - vac\u00e2ncia da fun\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nII - f\u00e9rias do titular;\r\n\r\nIII - licen\u00e7as ou suspens\u00e3o do titular que excederem a 20 (vinte) dias.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O Suplente, no efetivo exerc\u00edcio da sua fun\u00e7\u00e3o de Conselheiro Tutelar, perceber\u00e1 remunera\u00e7\u00e3o proporcional ao exerc\u00edcio e ter\u00e1 os mesmos direitos, vantagens e deveres do titular.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Inexistindo suplentes para a ocupa\u00e7\u00e3o dos cargos que restarem vagos, o Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente, convocar\u00e1 elei\u00e7\u00f5es suplementares para a ocupa\u00e7\u00e3o dos cargos vagos e das supl\u00eancias.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO XI\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\n\r\nArt. 29  O Conselheiro Tutelar perder\u00e1:\r\n\r\nI - a remunera\u00e7\u00e3o do dia, se n\u00e3o comparecer ao servi\u00e7o, sem justificativa;\r\n\r\nII - a parcela de remunera\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, proporcional aos atrasos, aus\u00eancias e sa\u00eddas antecipadas, iguais ou superiores a trinta minutos, sem justificativa.\r\n\r\nArt. 30  Poder\u00e1 haver consigna\u00e7\u00e3o em folha de pagamento a favor de terceiros, at\u00e9 o limite de 30% (trinta por cento) da remunera\u00e7\u00e3o, mediante autoriza\u00e7\u00e3o do Conselheiro Tutelar.\r\n\r\nArt. 31  As reposi\u00e7\u00f5es e indeniza\u00e7\u00f5es ao er\u00e1rio ser\u00e3o descontadas em parcelas mensais n\u00e3o excedentes a d\u00e9cima parte da remunera\u00e7\u00e3o ou provento, em valores atualizados.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O Conselheiro em d\u00e9bito com o er\u00e1rio e que, de qualquer modo, venha a se desvincular do Conselho Tutelar, ter\u00e1 o prazo de 30 (trinta) dias para quitar o d\u00e9bito, sob pena de inscri\u00e7\u00e3o na d\u00edvida ativa.\r\n\r\nArt. 32  Aplica-se aos Conselheiros Tutelares, naquilo que n\u00e3o for contr\u00e1rio ao disposto nesta Lei ou incompat\u00edvel com a natureza tempor\u00e1ria do exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o, as disposi\u00e7\u00f5es do Estatuto dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio e da legisla\u00e7\u00e3o correlata referentes ao direito de peti\u00e7\u00e3o e ao processo administrativo disciplinar.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Caber\u00e1 ao Conselho Municipal dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente coordenar e executar as atividades relativas \u00e0 disciplina dos Conselheiros Tutelares.\r\n\r\nArt. 33  Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Em rela\u00e7\u00e3o ao vencimento, carga hor\u00e1ria e requisitos para o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de Conselheiro Tutelar, os efeitos desta lei surtir\u00e3o somente ap\u00f3s a pr\u00f3xima elei\u00e7\u00e3o, com a posse dos candidatos eleitos.\r\n\r\nArt. 34  Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, especialmente o Cap\u00edtulo III da Lei Municipal n\u00ba 807/90 e a Lei Municipal n\u00ba 1.441/97.\r\n\r\nArt. 35  Aplica-se, no que couber, o disposto na Lei n\u00ba 8.069/90.\r\n\r\nGabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, 16 de Janeiro de 2015\r\n\r\nVAL\u00c9RIO TOMAZI\r\nPrefeito Municipal ","data_fim_prazo":null,"ip":"","ultima_edicao":null,"status":54,"materia":1469,"unidade_tramitacao_local":9,"unidade_tramitacao_destino":8,"user":null}