{"id":5926,"__str__":"PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO n\u00ba 16 de 2014 | SANCIONADO | 09/09/2014","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/5926","metadata":{},"timestamp":"2018-09-19T14:48:30.531158-03:00","data_tramitacao":"2014-09-09","data_encaminhamento":null,"urgente":false,"turno":"U","texto":"LEI N\u00ba 2541/2014\r\n\r\nDENOMINA DE CANTO DOS MATIAS, A RUA QUE IDENTIFICA.\r\n\r\n\r\nVAL\u00c9RIO TOMAZI, Prefeito Municipal de Tijucas, Estado de Santa Catarina, no exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es legais, faz saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e Ele sanciona esta Lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba  Denomina de Canto dos Matias, 01 (uma) rua que tem seu acesso pelo lado esquerdo da Escola Municipal Jos\u00e9 Feller, na localidade do Oliveira.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - A Rua de que trata o caput deste artigo t\u00eam sua localiza\u00e7\u00e3o na Rua Geral do Oliveira, lado esquerdo, sentido Tijucas para Canelinha, tendo como ponto de refer\u00eancia a Escola Jos\u00e9 Feller, na localidade do Oliveira, conforme mapa anexo.\r\n\r\nArt. 2\u00ba  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias.\r\n\r\nGabinete do Prefeito Municipal de Tijucas, 09 de setembro de 2014\r\n\r\nVAL\u00c9RIO TOMAZI\r\nPrefeito Municipa","data_fim_prazo":null,"ip":"","ultima_edicao":null,"status":54,"materia":1548,"unidade_tramitacao_local":9,"unidade_tramitacao_destino":8,"user":null}